Apresentação

O que é um Ministro da Comunhão?

O ministro extraordinário da sagrada comunhão é um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.

Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, “E, quando a necessidade ou a utilidade da Igreja o pedir, os pastores podem, segundo as normas estabelecidas pelo direito universal, confiar aos fiéis leigos certos ofícios e certas funções que, embora ligadas ao seu próprio ministério de pastores, não exigem, contudo, o carácter da Ordem” (Exortação apostólica pós-sinodal Christifideles laici, Papa João Paulo II, 1988). É o caso dos Ministros Extraordinários da Comunhão, cuja função consiste na ajuda à distribuição da Comunhão eucarística quando tal se revela necessário.

Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão.

Foi o Papa S. Paulo VI que em 1973 instituiu os “Ministros Extraordinários da Comunhão” que são ministros leigos que podem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados, teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia. Pois, não raras vezes sucede que durante a celebração da Missa, devido a uma grande afluência de fiéis, devido a qualquer dificuldade por parte do Presidente ou ainda, fora da Missa, dada a necessidade de levar a Sagrada Comunhão aos doentes, idosos, acamados e aos que deles cuidam – para que estes não se vejam privados da ajuda e conforto espiritual do sacramento eucarístico, sobretudo ao Domingo ou sob a forma de Viático aos moribundos.

Como o seu nome indica, os Ministros Extraordinários da Comunhão (MEC) são cristãos que servem os irmãos ajudando os sacerdotes na distribuição da Sagrada Comunhão de um modo “extraordinário”, quer dizer: não sendo essa a sua função habitual.

Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respetiva e devem ser pessoas íntegras e com boa prática cristã. Os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permite exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.

No fim da formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.

Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente.

Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis sacramentum que “Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Comunhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão” (Redemptionis sacramentum, Papa João Paulo II, 2004). Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam.

MEC

São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:

— Distribuição da comunhão na missa, caso necessário;

— Distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem;

— Administração do viático;

— Exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (porém, não a bênção com o mesmo)

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